Felipe Carvalho, Advogado

Felipe Carvalho

Londrina (PR)
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Felipe Carvalho, Advogado
Felipe Carvalho
Comentário · há 10 anos
Acho interessante que se compreenda, que quando o empregado por qualquer razão é compelido à prolongar sua jornada habitual para atender interesses do empregador, naturalmente o mesmo deve receber alguma forma de contraprestação por este período extraordinário.

Isto não ocorre apenas em hipóteses de reuniões, mas também em outras situações como troca de uniformes antes do registro no cartão ponto, busca de determinado veículo antes do registro do cartão ponto (eventualmente acontece com motoristas), limpeza e organização do local de trabalho antes/depois da jornada, e etc.

Ou seja, se o empregado permanecer à disposição do empregador em seu ambiente de trabalho (ou fora, de prontidão, enfim) além de eu horário regular, este deve ser recompensado.

Por prudência, claro, é importante analisar melhor as especificidades do caso concreto e principalmente as disposições de instrumentos coletivos, pois por vezes existem exceções, mas a regra é esta acima.

Dito isto, não vejo motivação para impedir que o empregador solicite que seus empregados permaneçam além do horário habitual, entretanto, estes deverão ser recompensados através do pagamento de horas extras ou folgas.

Caso o empregado recuse-se a permanecer além de seu horário regular, é direito do mesmo ausentar-se sem qualquer prejuízo, e caso haja qualquer repressão ou constrangimento quanto a isto, é perfeitamente cabível indenização por danos morais.

Por fim, reitero que é importantíssimo observar as orientações do instrumento coletivo, pois havendo compensação de jornada, a regularidade de reuniões caracterizando horas extras resultará na nulidade do acordo de compensação, e aí o estrago é grande.

Espero ter esclarecido, abraço.
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José Roberto, Advogado
José Roberto
Comentário · há 10 anos
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