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Felipe Carvalho
Londrina (PR)
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Felipe Carvalho
Comentário ·
há 10 anos
Meu patrão marca reunião após o expediente. Está correto isso?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
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há 10 anos
Compreendo seu ponto de vista José Roberto, apesar de discordar. Caso você tenha interesse em debater o tema de forma íntegra e educada, estou a disposição. Todavia, se preferir manter o tom hostil, deselegante e até vulgar como fez, apenas lhe desejo felicidades e manifesto meu desinteresse em qualquer diálogo contigo.
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Felipe Carvalho
Comentário ·
há 10 anos
Meu patrão marca reunião após o expediente. Está correto isso?
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·
há 10 anos
José Roberto, concordo contigo. Para que ocorra uma boa relação laboral a proatividade e o interesse do funcionário são importantíssimos, inclusive quanto ao mesmo dedicar-se além de suas obrigações.
Entretanto, já ouviu a máxima popular que diz: "de pessoas de boa vontade o inferno está cheio"? É mais ou menos nesse sentido.
Durante a prestação laboral tem-se uma realidade, após a rescisão, quando o empregado chega na mesa do advogado, aí os excessos são notados e os direitos suprimidos se afloram. É normal.
Mas concordo contigo.
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Felipe Carvalho
Comentário ·
há 10 anos
Meu patrão marca reunião após o expediente. Está correto isso?
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·
há 10 anos
Acho interessante que se compreenda, que quando o empregado por qualquer razão é compelido à prolongar sua jornada habitual para atender interesses do empregador, naturalmente o mesmo deve receber alguma forma de contraprestação por este período extraordinário.
Isto não ocorre apenas em hipóteses de reuniões, mas também em outras situações como troca de uniformes antes do registro no cartão ponto, busca de determinado veículo antes do registro do cartão ponto (eventualmente acontece com motoristas), limpeza e organização do local de trabalho antes/depois da jornada, e etc.
Ou seja, se o empregado permanecer à disposição do empregador em seu ambiente de trabalho (ou fora, de prontidão, enfim) além de eu horário regular, este deve ser recompensado.
Por prudência, claro, é importante analisar melhor as especificidades do caso concreto e principalmente as disposições de instrumentos coletivos, pois por vezes existem exceções, mas a regra é esta acima.
Dito isto, não vejo motivação para impedir que o empregador solicite que seus empregados permaneçam além do horário habitual, entretanto, estes deverão ser recompensados através do pagamento de horas extras ou folgas.
Caso o empregado recuse-se a permanecer além de seu horário regular, é direito do mesmo ausentar-se sem qualquer prejuízo, e caso haja qualquer repressão ou constrangimento quanto a isto, é perfeitamente cabível indenização por danos morais.
Por fim, reitero que é importantíssimo observar as orientações do instrumento coletivo, pois havendo compensação de jornada, a regularidade de reuniões caracterizando horas extras resultará na nulidade do acordo de compensação, e aí o estrago é grande.
Espero ter esclarecido, abraço.
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Leonardo Velasco
Comentário ·
há 11 anos
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Geovani Santos
·
há 11 anos
O colega está infringido o Código de Ética da advocacia ao divulgar numero de telefone e solicitar que clientes agendem horário entre outros atos ilegais, sugiro que reformule o seu texto e o torne somente informativo.
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Heloisa Durães
Comentário ·
há 10 anos
Meu patrão marca reunião após o expediente. Está correto isso?
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·
há 10 anos
Totalmente desnecessário o comentário do José Roberto, demonstrando total desrespeito para com os advogados. Lamentável.
No mais, o empregador deve respeitar sim o horário de trabalho do empregado. Todos nós temos uma vida fora do local de trabalho onde, diga-se de passagem, já passamos a maior parte do tempo, nos abdicando de filhos, afazeres, família, enfim, não se mostra justo obrigar o empregado a permanecer por mais tempo à disposição do empregador sem que haja a devida compensação ou pagamento.
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José Roberto
Comentário ·
há 10 anos
Meu patrão marca reunião após o expediente. Está correto isso?
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·
há 10 anos
Sei que o caso será analisado pelo ponto de vista jurídico então vou fazer o papel do advogado do adverso, já que sequer advogado sou.
Tudo depende!
Depende do seu interesse pela empresa, depende do volume de trabalho permitir ou não que essa reunião seja feita dentro dos horários de trabalho, depende da importância que você tem ou julga ter na empresa, depende de você ser participativo e interessado ou não, depende de como você enxerga uma relação de trabalho.
O empregador pode ser bem ou mal intencionado, com certeza. Mas se for bem intencionado deve precisar mais do que funcionários, de parceiros o que necessariamente não subentende sócios. Cabe a cada um decidir o que espera da empresa e o que está fazendo dentro dela. Quais são os seus objetivos?
Quando se vê uma pessoa em um cargo de importância que cresceu junto com a empresa, qual a primeira pergunta: Foi um puxa-sacos ou um interessado?
Você pode estar dentro de uma empresa cumprindo a fórmula básica de salário a cada 30 dias e seus direitos trabalhistas se colocarem acima dos interesses pela empresa, ou pode colocar os interesses da empresa acima dos seus direitos trabalhistas e ser participativo.
Se você foi convocado para uma reunião fora do horário de trabalho, alguma importância deve ter.
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